Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à presidência nas eleições de 2026, pode ter incorrido no crime de falsificação de selo ou sinal público ao divulgar, na quarta‑feira (28/10), uma carta que utilizava o brasão dos “Estados Unidos do Brazil”. Horas depois, o senador publicou outra versão da carta, agora com o símbolo da República Federativa do Brasil.
O jurista Lenio Streck, consultado pela CartaCapital, explicou que o artigo 296 do Código Penal tipifica como crime quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos de órgãos ou entidades da Administração Pública. Streck destacou a necessidade de apurar se o emblema foi usado para conferir aparência oficial a uma declaração particular e quem teria sido o responsável pela sua utilização.
Em relação a outros possíveis delitos contra o Estado Democrático de Direito, Streck afirmou que o enquadramento penal exigiria mais do que a simples manifestação política baseada em alegações falsas, ressaltando que o Direito Penal não pode ser usado para punir opiniões, mas também não pode ignorar a utilização indevida da simbologia estatal para simular autoridade inexistente.
