A Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei 3.068/2026, que propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívida de até 1.000 salários mínimos (R$ 1,62 milhão) e até 40 credores, desde que tenham sido constituídas há pelo menos seis meses. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, estabelece que um novo pedido de recuperação desse tipo só poderá ser apresentado dois anos após o encerramento de processo anterior.

Segundo o autor do projeto, o ex‑deputado Ilacir Bicalho (Republicanos‑MG), apesar da existência de um regime especial para micro e pequenas empresas, os pequenos negócios ainda enfrentam obstáculos como custos processuais elevados, exigências documentais complexas e dificuldades de negociação com credores. O PL prevê que as custas judiciais sejam pagas ao final do processo e que o valor da causa seja fixado em 50 % do total das dívidas incluídas na recuperação, garantindo, ainda, a gratuidade da justiça.

O projeto classifica os credores em cinco grupos – trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia (até 20 salários mínimos) e com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento – e define tratamento diferenciado, especialmente para o grupo de pequena quantia, cujo prazo máximo de pagamento pode chegar a um ano, equiparado ao dos créditos trabalhistas. Caso haja viabilidade econômica, o juiz deverá promover conciliação entre a empresa e os credores por até 120 dias antes de rejeitar o plano ou decretar falência.

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas duas casas, o PL seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara. https://www.poder360.com.br/poder-congresso/camara-analisa-pl-que-recuperacao-judicial-para-pequenas-dividas/