A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária nesta quarta‑feira (04/11), um projeto de lei que cria um tipo penal específico para o sobrevoo não autorizado de drones sobre unidades prisionais. O texto prevê pena de até cinco anos de prisão, acrescida de multa, para quem operar drone sem autorização prévia, independentemente de transportar drogas, celulares ou armas. Caso o voo represente risco à segurança interna do presídio ou ao público, a pena pode ser aumentada em um terço.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão‑SP) e relatada por Nikolas Ferreira (PL‑MG). O projeto foi aprovado por unanimidade no plenário, por votação simbólica, sem registro nominal dos votos. Agora, a proposta segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovada para se tornar lei.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos‑PB), que acompanhou a votação à distância, elogiou a medida nas redes sociais, ressaltando que o uso de drones facilita o monitoramento de unidades prisionais e a atuação de organizações criminosas. Motta afirmou que a lei se soma a outras iniciativas aprovadas recentemente, como a PEC da Segurança Pública e o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que visam conter a influência de facções dentro dos presídios.

A proposta surge no contexto de um aumento nas tentativas de infiltração de drogas, celulares e armas em penitenciárias por meio de drones, prática que autoridades consideram ameaça à ordem e à segurança das instituições carcerárias. Caso seja sancionada, o novo crime passará a integrar o Código Penal brasileiro, ampliando o arsenal jurídico contra o crime organizado dentro do sistema prisional.