A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta‑feira (4 de novembro de 2026), por votação simbólica unânime, o Projeto de Lei 5.902/2023, que cria o crime de invasão do espaço aéreo de estabelecimentos prisionais por drones. O texto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem sobrevoar um presídio sem autorização, independentemente de transportar objetos aos detentos.
A proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão‑SP) e recebeu parecer favorável do deputado Nikolas Ferreira (PL‑MG). Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Nikolas ampliou a punição, acrescentando o aumento de um terço da pena quando o sobrevoo colocar em risco a segurança interna do presídio ou a população, podendo chegar a seis anos e oito meses de reclusão.
A medida também elimina a possibilidade de substituir a prisão por prestação de serviços à comunidade nos casos de erro de navegação sem risco ou dano significativo, conforme o relator. A alteração foi justificada por Nikolas como necessária para evitar exceções que enfraqueceriam a eficácia da norma.
Kataguiri destacou que o uso de drones tem facilitado a entrada clandestina de celulares, drogas e armas em presídios, citando mais de 700 ocorrências registradas em 20 estados desde 2018, incluindo a apreensão de um drone que transportava objetos ilícitos para um presídio em Tremembé (SP). O deputado ainda mencionou investigações em Goiás sobre grupos especializados na entrega de material proibido por aeronaves não tripuladas.
Com a aprovação no plenário, o projeto segue agora para análise no Senado, onde será avaliada a adequação da nova tipificação ao Código Penal e ao regime de segurança prisional.
