A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta‑feira (04/11/2026), o Projeto de Lei que cria crime de sobrevoo não autorizado de drones sobre estabelecimentos prisionais, prevendo pena de um a cinco anos de prisão e multa. O texto segue agora para o Senado, onde será analisado antes de eventual promulgação.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão‑SP) e teve como relator o deputado Nikolas Ferreira (PL‑MG). Originalmente, a proposta punia apenas o uso de drones para entrega de objetos a detentos; o relator ampliou o alcance, criminalizando qualquer sobrevoo não autorizado, independentemente de entrega de drogas, celulares, armas ou outros materiais.

Segundo o parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a medida visa impedir que drones sejam empregados para reconhecimento ou comunicação dentro de unidades prisionais, situações que podem comprometer a segurança interna dos presídios e da população. A lei ainda prevê aumento de um terço da pena quando a ação colocar em risco a segurança do estabelecimento.

Até o momento, a prática de sobrevoar presídios com drones está sujeita apenas a restrições de segurança e normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), não configurando crime específico no Código Penal. A aprovação da Câmara cria, portanto, um dispositivo legal exclusivo para esse tipo de conduta.

Fonte: Metrópoles (https://www.metropoles.com/brasil/camara-aprova-pena-de-ate-5-anos-por-uso-de-drones-para-sobrevoar-presidios).