A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta‑feira (04/11/2026), a resolução que estabelece as regras para a implementação do Open Energy, plataforma que padroniza o acesso e o compartilhamento de dados de consumo, faturamento e medição de energia elétrica. O objetivo da medida, segundo a própria agência, é reduzir a assimetria de informações entre consumidores e comercializadores, facilitar a migração entre fornecedores e ampliar a concorrência no setor.

A norma determina que, em até 12 meses após sua publicação – ou seja, até 4 de novembro de 2027 – a Aneel deve disponibilizar uma página específica sobre o Open Energy, garantir o acesso padronizado dos consumidores aos seus próprios dados e criar uma plataforma de comparação de produtos e preços oferecidos por agentes de comercialização. O compartilhamento de dados por meio de APIs padronizadas deverá estar totalmente implementado até 4 de novembro de 2028, sempre mediante consentimento prévio do consumidor e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A plataforma de comparação será operada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e acessada via site da Aneel, devendo as ofertas apresentadas pelos comercializadores observar o Código de Defesa do Consumidor. A resolução está disponível integralmente em PDF (372 KB) no site da agência.

Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-energia/aneel-determina-regras-para-implementacao-do-open-energy/).