Na segunda‑feira, 2 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que 16 dos 30 partidos registrados no Brasil atingiram a cláusula de desempenho nas eleições de 2026. Esses partidos terão direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027. Entre eles, nove superaram a exigência ao se organizar em quatro federações partidárias – PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e PSOL/Redes – que atuarão na Câmara dos Deputados como legendas únicas, reduzindo o número de blocos com acesso a recursos para 11 na próxima legislatura.

A decisão que garantiu o cumprimento da cláusula à federação PSOL/Redes foi tomada na terça‑feira, 27 de outubro de 2026, quando os ministros do TSE aceitaram arredondar o percentual de votos válidos de 1,4913% para 1,5% no Espírito Santo, atingindo assim o piso exigido de 1,5% dos votos válidos para deputado federal. A federação recebeu 31.839 votos, apenas 186 votos abaixo do número necessário (32.025). O TSE utilizou a norma ABNT 5.891 para definir o arredondamento, estabelecendo que o mínimo é considerado atingido quando o percentual supera 1,45%.

A cláusula de desempenho, vigente desde 2018, tem como objetivo reduzir a proliferação de partidos no Congresso, exigindo um desempenho mínimo progressivo até 2030. Embora a decisão do TSE tenha sido unânime, a regra de arredondamento ainda não tem respaldo explícito na Constituição, o que pode gerar futuras contestações judiciais por parte dos partidos que considerem a medida incompatível com a Emenda Constitucional 97/2017.

O resultado oficial ainda pode ser alterado por eventuais retotalizações, decisões judiciais ou fusões de partidos, mas, até o momento, a lista de 16 partidos cumpridores permanece válida.