O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou, nesta quinta‑feira (8), o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão mantém o efeito do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno.
Zanin considerou o pedido prematuro porque a campanha de Paes ainda não havia apresentado o recurso extraordinário nem submetido sua admissibilidade à Justiça Eleitoral, e porque não foi juntada ao processo a cópia do acórdão do TSE, documento essencial para a análise. O ministro ainda observou que ainda existem possibilidades de contestação dentro da própria Justiça Eleitoral que não foram esgotadas, o que impede a competência do STF para conceder efeito suspensivo.
Na ação, a campanha de Paes alegou que a exclusão dos votos de Garotinho violaria a manifestação dos eleitores e impediria a realização de um segundo turno, argumentando que nenhum dos candidatos teria atingido a votação qualificada exigida pela Constituição. Contudo, Zanin não analisou o mérito da anulação, limitando‑se a julgar improcedente o pedido cautelar e determinando o arquivamento do processo.
A decisão do STF segue a votação do TSE, que, por maioria de cinco votos a dois, decidiu excluir os votos de Garotinho do cálculo dos votos válidos. Na apuração de domingo (4), Douglas Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos, contra 42,76% de Paes; com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual de Ruas sobe para cerca de 50,88%, suficiente para vencer no primeiro turno, aguardando apenas a retotalização oficial pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
