Nas eleições brasileiras de 2026, os eleitores têm duas opções para expressar descontentamento ou indiferença em relação aos candidatos registrados: o voto branco e o voto nulo. Embora ambos sejam desconsiderados na apuração dos resultados, eles são registrados de maneiras distintas na urna eletrônica. Segundo o G1 Política, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão branco na urna e, em seguida, confirma a escolha com a tecla verde. Já o voto nulo é feito digitando um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e também é confirmado na sequência. Em ambos os casos, os votos não são contabilizados como válidos e não são destinados a nenhum candidato ou legenda.
Historicamente, o voto nulo já foi associado a momentos de protesto, como ocorrido em São Paulo nos anos 1950, quando o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos, ou no Rio de Janeiro na década de 1980, quando o macaco Tião obteve votação expressiva. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, esses votos não alteram o resultado das eleições, pois são desconsiderados na contagem final. A regra permanece a mesma em 2026: apenas os votos válidos — aqueles dados a candidatos ou partidos devidamente registrados — são considerados para definir os eleitos.
Apesar de não influenciarem diretamente na vitória de um candidato, os votos brancos e nulos podem servir como indicadores do comportamento do eleitorado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses votos ajudam a mapear a abstenção ou o desinteresse de parte da população em relação às opções disponíveis. No entanto, a prática não é capaz de anular eleições ou invalidar resultados, como já foi erroneamente disseminado em algumas interpretações populares.
Para os eleitores que desejam participar ativamente do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral recomenda que o voto seja dado a um candidato ou legenda registrada, mesmo que seja uma escolha estratégica ou de protesto indireto. Caso contrário, a ausência de voto válido não impacta o quociente eleitoral ou a distribuição de cargos, mas apenas reforça a importância da participação consciente no sistema democrático.
É importante destacar que, embora o voto branco e nulo sejam registrados de formas diferentes na urna, ambos têm o mesmo efeito prático: não são contabilizados como votos válidos. A decisão de como votar cabe exclusivamente ao eleitor, desde que respeite as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
