Eleitores podem vestir camisetas de candidatos no dia da votação do segundo turno, em 25 de outubro de 2026, como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência política, segundo orientação da Justiça Eleitoral citada pela Jovem Pan. A mesma fonte indica que broches, adesivos e bandeiras também são permitidos, desde que não configurem manifestação coletiva ou ruidosa. Por outro lado, a distribuição de camisetas, aglomerações com vestuário padronizado e a entrega de brindes são proibidas no dia da eleição. A orientação foi publicada pela Jovem Pan em 24 de outubro de 2026, às 07h00, e reforça as regras de propaganda eleitoral no período de votação.
Uso de camisa de candidato no segundo turno: o que a legislação permite
Eleitores podem vestir camisetas de candidatos no dia da votação do segundo turno, em 25 de outubro de 2026, como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência…
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