Segundo o artigo publicado no Congresso em Foco, a Lei nº 14.245/2021 – conhecida como Lei Mariana Ferrer – trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de reconhecer que a própria atuação processual pode gerar violência contra vítimas e testemunhas. O texto destaca que a proteção dessas pessoas deve ser entendida como dever do Estado e do juiz, não como um privilégio, e que a revitimização pode ocorrer ao longo de toda a relação processual, por meio de exposições indevidas, intimidação ou uso abusivo de instrumentos processuais.

A discussão está atualmente em pauta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa propostas para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. No Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000, o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID) ingressou como terceiro interessado, apresentando contribuição técnico‑acadêmica. Representado pelas advogadas Patrícia Yamasaki e Nara Ayres Britto, o INTERVID defende a criação de uma categoria jurídica própria para a violência processual de gênero, distinta da litigância abusiva já tratada na Recomendação CNJ nº 159/2024.

A principal diferença apontada pelo INTERVID é que a litigância abusiva se refere ao uso desviado de instrumentos processuais, enquanto a violência processual de gênero envolve, além disso, questões de gênero, assimetrias de poder e práticas de controle ou retaliação. Essa distinção visa evitar tanto a subestimação de casos reais de violência quanto a rotulação indevida de todas as atuações processuais intensas como abuso. O fórum ressalta que a proteção da vítima deve ser construída dentro do próprio sistema judicial, preservando o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade.

Por fim, o artigo enfatiza que a violência processual de gênero costuma ter natureza cumulativa; um único recurso ou demanda isolada não caracteriza, por si só, violência. É necessário analisar o conjunto de atos e seu contexto para identificar possíveis situações de revitimização.