Segundo o Poder360, duas decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostraram interpretações distintas sobre limites de propaganda eleitoral envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ). Ambas as decisões foram assinadas pela ministra relatora Estela Aranha.

Na primeira ação, distribuída em 20 de setembro, Flávio Bolsonaro impôs à Justiça Eleitoral a remoção de trecho de entrevista concedida por Lula à Rádio Tupi, na qual o presidente sugeriu ligações entre membros da família Bolsonaro e milícias. Em decisão de 25 de setembro, Aranha indeferiu a liminar, argumentando que a fala ocorreu no contexto de entrevista jornalística sobre corrupção e segurança pública, sem descrição objetiva de crime específico que pudesse ser comprovada.

Em contraste, na segunda ação, ajuizada em 17 de abril pela Federação Brasil da Esperança contra publicação do Partido Liberal no Instagram, a ministra deferiu a liminar em 22 de junho, determinando a retirada da peça em 24 horas sob pena de multa diária. A decisão apontou violação ao art. 9º‑C da Resolução TSE nº 23.610/2019, destacando que a imagem manipulada associava Lula e o PT ao ex‑deputado Uldurico Junior, preso sob suspeita de articulação com facções criminosas, sem respaldo factual.

As decisões revelam que o TSE tem avaliado cada caso à luz de seus fundamentos específicos – contexto jornalístico versus manipulação de imagem – o que gera debates sobre a uniformidade dos critérios aplicados à propaganda eleitoral. A ministra Estela Aranha ainda não se pronunciou publicamente sobre a diferença de tratamento entre os casos.