Segundo o Congresso em Foco (30/09/2026), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quarta‑feira (30), a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ) que havia indeferido o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a manutenção da liminar que impede a aplicação das restrições impostas pelo TRE‑RJ, permitindo que Garotinho continue a fazer campanha, a usar o horário eleitoral gratuito e a acessar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o recurso está pendente.

O TRE‑RJ, por unanimidade, indeferiu o registro alegando que os direitos políticos de Garotinho permanecem suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A decisão do tribunal estadual também suspendeu o acesso a recursos públicos, exigiu a devolução de valores recebidos e impôs multa de 10% sobre eventuais repasses ou gastos realizados após a restrição.

A defesa de Garotinho argumenta que o prazo de inelegibilidade já teria expirado, sustentando que a condenação só se tornou definitiva após o julgamento no STF, concluído em agosto de 2018, e que a pena encerrou-se em agosto de 2026. O TRE‑RJ rejeitou essa tese, considerando o trânsito em julgado da ação datado de julho de 2025. Em despacho, o ministro Floriano solicitou que o TRE‑RJ envie informações ao TSE em três dias e que a Procuradoria‑Geral Eleitoral apresente parecer no mesmo prazo, vinculando o recurso ao processo que concedeu a liminar para análise conjunta.

Até que o TSE profira decisão definitiva, a candidatura de Anthony Garotinho permanece sub judice, mas a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha enquanto houver recurso contra o indeferimento do registro.