O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta sábado (17/10) o pedido do Partido Novo para suspender a manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevista para o domingo, 18 de outubro, na praia de Copacabana, Rio de Janeiro. O partido alegava que o evento, organizado por coletivos culturais e artistas, configuraria um showmício irregular em benefício da candidatura à reeleição, mas o ministro considerou as provas apresentadas insuficientes.

Na decisão, Villas Bôas Cueva destacou que a mera coincidência de posicionamentos políticos entre organizadores e a candidatura não basta para presumir vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme a manifestação em campanha eleitoral. O magistrado ressaltou que manifestações de apoio político são protegidas pela Constituição e que a Justiça Eleitoral só pode intervir quando houver demonstração concreta de irregularidade.

A medida também mantém autorizadas as manifestações previstas para outras cidades, como Salvador e Porto Alegre, sob a denominação “Brasil nas Ruas”. O ministro observou que, embora reconheça a existência de apoio a Lula entre os participantes, não há indícios de uso das apresentações artísticas para atrair público a comícios eleitorais. Eventuais infrações à legislação eleitoral poderão ser investigadas posteriormente, caso ocorram.

A organizadora do ato em Copacabana, a empresa UNS Produções Artísticas, informou que o evento não integra a programação oficial da campanha de Lula e que os participantes assinaram termo de responsabilidade, comprometendo‑se a não fazer pedidos de voto ou utilizar jingles eleitorais. O TSE, portanto, permite a realização do ato, mas mantém a possibilidade de sanções caso sejam constatadas práticas proibidas.