O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na tarde de 19 de outubro de 2026, que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador digital Marçal não podem mais republicar conteúdos falsos sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida também restringe o impulsionamento pago de publicações desses dois nas plataformas digitais, conforme decisão do Corregedor do TSE.
A proibição abrange falas de Lula que foram distorcidas por narrativas bolsonaristas, incluindo declarações sobre garis e câncer de próstata, além de notícias falsas sobre uso de drogas na Avenida Paulista. O TSE destacou que a medida visa coibir a disseminação de desinformação que possa interferir no ambiente eleitoral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e deverá ser cumprida imediatamente pelas plataformas de redes sociais, que deverão bloquear a promoção paga de conteúdos produzidos por Nikolas Ferreira e Marçal. Até o momento, não há registro de recurso ou contestação formal por parte dos afetados.
