O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Bellizze, determinou, na noite de 15 de outubro de 2026, que a Meta (controladora do Facebook e Instagram) cesse qualquer medida de redução de alcance, exclusão de recomendação ou restrição de busca contra as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Nantes Bolsonaro (PL). A decisão impõe multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento e exige que a empresa ajuste seus algoritmos para que a exclusão de recomendação atinja apenas os perfis oficiais dos candidatos.

A ação foi ajuizada pela campanha de Lula, que acusou a Meta de violar a legislação eleitoral ao diminuir a entrega de publicações de candidatos e aliados, além de desabilitar a conta de anúncios da campanha em 23 de setembro e impedir impulsionamento de conteúdos entre 9 e 10 de outubro. A campanha também apontou que a plataforma não neutralizou uma rede de 255 perfis operados por inteligência artificial, a maioria com conteúdo deep‑fake, e que a ferramenta de IA do WhatsApp recusou gerar imagens de Lula enquanto permitia peças favoráveis a Flávio Bolsonaro.

Em seu despacho, Bellizze ordenou que a Meta reavalie bloqueios automatizados em até duas horas, informe ao TSE sobre quaisquer restrições e restabeleça, até 21 de outubro, a entrega de impulsionamentos contratados que não foram veiculados. A empresa tem ainda 24 horas para concluir auditoria sobre os perfis de IA e aplicar critérios idênticos de atendimento ou recusa na ferramenta de IA para ambos os candidatos.

A Meta respondeu ao TSE alegando que, em 7 de outubro, ocorreu uma falha global que afetou a contagem visual de exibições nos reels, sem impactar a distribuição real dos vídeos, e que o bloqueio de setembro foi resultado de uma varredura automatizada reativada rapidamente. A empresa também afirmou que as restrições de sua IA visam impedir a geração de imagens de candidatos em conformidade com normas eleitorais.