O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda‑feira (19/10/2026), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não podem publicar novamente conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo corregedor‑geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que fixou multa de R$ 50 mil para quem descumprir a ordem.

Cueva justificou a medida pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e ordenou que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago das postagens dos dois, bem como que não recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até a data da votação. A circulação orgânica das publicações permanece permitida, porém as empresas deverão preservar os dados e apresentar, em até 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e recomendações dos perfis.

A medida atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusou Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de serem os principais difusores da campanha do candidato do PL à presidência, Flávio Bolsonaro, em canais não oficiais e de disseminar desinformação. O ministro ressaltou que a decisão não constitui reconhecimento de irregularidades ou responsabilidade pelos conteúdos publicados pelos dois.