O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou na noite de quarta-feira (30) o pedido de liminar apresentado pelo partido Missão e pelo candidato presidencial Renan Santos (Missão) para obrigar a TV Globo a incluí-lo no debate presidencial da emissora nesta quinta-feira (1º). Segundo a decisão, obtida pelo *Congresso em Foco*, Renan preenchia os critérios da Globo para um eventual convite — como estar entre os primeiros colocados em pesquisa Quaest de 28 de setembro entre candidatos sem presença obrigatória —, mas isso não garantia sua participação automática no debate. **FATO**: A decisão do ministro Nunes Marques (TSE) é clara ao afirmar que a vaga não era assegurada por lei ou pela regra da emissora. **ALEGAÇÃO**: O partido Missão argumentou que Renan havia sido convidado para entrevistas anteriores da Globo (g1, GloboNews e TV Globo), criando uma expectativa de participação no debate. **RESPOSTA DO TSE**: Nunes Marques reconheceu os convites anteriores, mas destacou que eles não se estendiam automaticamente ao debate presidencial. O ministro também rejeitou o argumento de que o desempenho em pesquisas bastaria para assegurar a vaga, citando entendimento do Supremo que permite emissoras convidarem candidatos sem representação mínima, desde que usem critérios objetivos. **ALEGAÇÃO**: O partido ainda sustentou que a Globo teria criado uma expectativa de participação ao procurar Renan para outros formatos. **RESPOSTA DO TSE**: A decisão afirma que não há prova de que esses convites anteriores obrigassem a emissora a incluí-lo no debate. A Globo foi intimada a apresentar defesa em dois dias, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). **DESCONHECIDO**: Não há informações sobre a probabilidade de concessão da liminar que justificasse a decisão de Nunes Marques, já que o documento não detalha esse aspecto. **DESCONHECIDO**: Também não está claro se a Globo apresentará defesa ou se o MPE se manifestará sobre o caso nos próximos passos. Segundo o *Congresso em Foco*, a decisão foi tomada com base no processo 0602506-80.2026.6.00.0000.
TSE nega pedido de Renan Santos para participar de debate na Globo; decisão destaca critérios não automáticos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou na noite de quarta-feira (30) o pedido de liminar apresentado pelo partido Missão e pelo candidato…
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