Na sexta‑feira, 16 de outubro de 2026, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor‑geral do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido de Flávio Nantes Bolsonaro (PL) que visava impedir gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido, apresentado em ação contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto abuso de poder político, pedia a proibição de lives, podcasts, entrevistas e demais gravações realizadas pelos candidatos nos referidos edifícios.
Cueva considerou a solicitação “genérica”, argumentando que não especificava quais condutas deveriam ser vedadas e que a medida poderia restringir excessivamente a comunicação política. O ministro ainda destacou o risco de decisões conflitantes, pois pedidos semelhantes já foram encaminhados a outros relatores do TSE em processos distintos.
A decisão limitou‑se às medidas cautelares e não impede o prosseguimento da ação judicial contra a campanha de Lula. As demais solicitações de Flávio, que incluem a retirada de conteúdos específicos – como transmissão de 13 de setembro, podcast de 15 de setembro e matérias do Ministério da Saúde – permaneceram pendentes ou foram descartadas por já terem sido apresentadas em outros processos.
O corregedor‑geral ressaltou que a medida não autoriza o uso de bens, serviços, servidores ou estruturas da administração pública em benefício de candidatos, mantendo, assim, a possibilidade de apuração de eventuais irregularidades nos episódios citados.
