O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta sexta‑feira (23/10) que não há decisão judicial determinando a retirada de canais de WhatsApp do ar. Em nota, a Corte ressaltou que os prazos de propaganda eleitoral são curtos e que solicitações de informação em tempo reduzido são indevidas.

A declaração foi feita após o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, solicitar à Meta um “pente‑fino” no canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede‑MG). O pedido, atendido a partir de solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), visa investigar suposta desinformação contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas.

Nunes Marques determinou que a Meta apresente um relatório sobre o canal em até 24 horas, com prazo encerrando por volta das 18h desta sexta‑feira. Na mesma manhã, ministros responsáveis pela propaganda eleitoral do TSE se reuniram com representantes da Meta, bem como das plataformas X, Google, TikTok e Kwai, para discutir a adoção de regras uniformes nas campanhas do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro.

A nota do TSE também pediu que as plataformas digitais adotem tratamento isonômico em relação a todos os candidatos, evitando privilégios ou restrições arbitrárias durante a reta final da disputa eleitoral.