O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta apresente, em 12 horas, métricas detalhadas de distribuição e alcance dos perfis de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal. A decisão impõe multa de R$ 100 mil por hora de atraso caso a plataforma não cumpra o prazo, informou o Congresso em Foco.

A ordem judicial exige que a empresa, por intermédio do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., entregue as informações já requisitadas em decisão anterior. Segundo o documento, os dados são necessários para avaliar um pedido de urgência relacionado à recomendação de conteúdos dos perfis investigados em uma ação que aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político.

Cueva especificou que não basta o volume total de visualizações. A Meta deve explicar quais métricas foram utilizadas, identificar a origem das visualizações e detalhar a proporção entre seguidores e não seguidores na audiência. O ministro também determinou que, quando tecnicamente possível, a plataforma diferencie visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, além de informar eventuais limitações nos dados.

"É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance", escreveu o corregedor-geral na decisão. O processo tramita sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000 no TSE.