Na sexta‑feira (16/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze que impede a Meta – empresa controladora do Facebook e Instagram – de reduzir a distribuição, excluir recomendações ou limitar buscas de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República. Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção da ordem, que também estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alegando que a Meta teria violado a legislação eleitoral ao diminuir a entrega de postagens de Lula e de seus aliados, além de ter desativado a conta de anúncios da campanha em 23 de setembro e impedido impulsionamentos entre 9 e 10 de outubro. Em resposta, a Meta afirmou que, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, suspendeu temporariamente a recomendação de candidatos e adotou medidas para impedir a geração de imagens a partir de nomes e números de urna.
A decisão do TSE reforça a exigência de paridade de armas entre as candidaturas nas redes sociais, garantindo que a plataforma não possa interferir na distribuição de conteúdo político durante o período eleitoral. Caso a Meta descumpra a ordem, será aplicada a multa diária prevista.
Fonte: CartaCapital. https://www.cartacapital.com.br/politica/tse-decide-manter-ordem-que-proibe-meta-de-restringir-conteudo-e-favorecer-candidatos/
