O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta‑feira (16/10) para confirmar a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que determina que a Meta – controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – não possa interferir na distribuição de conteúdo político‑eleitoral até o fim do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A maioria contou com os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha, que acompanharam o voto de Bellizze.

A medida foi requerida pela campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou falhas reiteradas e sistemáticas da Meta na entrega de postagens da coligação, além de apontar tratamento desigual entre as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL). A petição também denunciou que perfis ligados à candidatura adversária, como o do deputado Nikolas Ferreira (PL‑MG), apresentariam números de visualizações incompatíveis com os parâmetros da plataforma.

A decisão impõe que a Meta, dentro de 24 horas, limite a exclusão de conteúdos nos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais, e que restrinja ou desabilite contas de anúncios das candidaturas. Também determina que a ferramenta Meta AI aplique critérios idênticos às duas campanhas, abstendo‑se de gerar peças de propaganda favoráveis ou contrárias a qualquer candidato.

O ministro Bellizze ressaltou que não há comprovação de manipulação deliberada, mas que a Justiça Eleitoral deve observar a menor interferência possível no debate democrático. O TSE solicitou à Meta informações detalhadas sobre 255 perfis e 1.204 publicações, incluindo a atuação nos perfis oficiais dos candidatos entre 1º e 7 de outubro, e encaminhou os dados ao presidente do TSE para avaliar a necessidade de fiscalização extraordinária.