No dia 15 de outubro de 2026, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, decidiu que a Meta – empresa responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook – está proibida de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral nas plataformas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A medida foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o TSE, alegando que a Meta estaria favorecendo publicações positivas ao senador Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais.

A decisão integra um novo capítulo da disputa judicial entre as campanhas e as autoridades eleitorais, que já envolveu o canal “Exército do Lula”, retirado do ar duas vezes nas últimas semanas. No podcast “O Assunto #1826”, produzido pelo G1, o jurista Fernando Neisser, da FGV-SP, analisou os limites legais para partidos e plataformas digitais, enquanto Bruno Mattos, coordenador do NetLab da UFRJ, explicou as dificuldades das autoridades em monitorar irregularidades nas redes.

A Meta, por sua vez, prestou esclarecimentos ao TSE sobre o uso de inteligência artificial para gerar imagens de candidatos, mas recusou-se a divulgar informações semelhantes sobre imagens do presidente Lula. A campanha de Lula também solicitou a retirada de 255 perfis e indenização por alcance perdido nas plataformas, reforçando a tensão entre a justiça eleitoral e as grandes empresas de tecnologia.

O caso segue em acompanhamento no TSE, que deve avaliar eventuais recursos e definir medidas complementares para garantir a isonomia nas redes sociais durante o segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro de 2026.