No domingo (25/10/2026), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras que os eleitores devem observar durante o segundo turno das Eleições gerais. Entre as restrições, está a proibição de levar celulares, câmeras ou filmadoras para dentro da cabine de votação; o aparelho deve ser deixado na mesa receptora antes de votar, sob pena de impedimento de voto. Também é permitido levar uma lista de candidatos em papel para consulta, mas a divulgação de propaganda ou a prática de boca de urna – pedir votos, distribuir material ou tentar convencer eleitores – constitui crime eleitoral.

A manifestação individual e silenciosa, como uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas, continua autorizada, enquanto manifestações coletivas ou com barulho são proibidas, assim como abordagens e distribuição de camisetas. O porte e transporte de armas e munições ficam proibidos em todo o território nacional de 24 a 26 de outubro, exceto em situações previstas em lei, e o porte de arma é vedado nos locais de votação.

Quanto ao consumo de álcool, o TSE esclarece que não há norma nacional única; cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria estadual de Segurança Pública, pode definir regras específicas para cada estado. Por fim, o regulamento garante prioridade de voto a eleitores com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e eleitores com mais de 60 anos, assegurando apoio e recursos de acessibilidade nas urnas.

Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-eleições-2026/saiba-o-que-e-proibido-no-dia-da-eleição/).