O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em sessão realizada na terça‑feira (13/10), que a presença de conteúdo ilícito em parte de uma propaganda eleitoral autoriza a retirada de toda a publicação, inclusive em formatos de carrossel. O entendimento foi aplicado a três representações que tratavam de postagens no Instagram e no X que vinculavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ) a organizações criminosas.

Nos casos envolvendo Lula, as publicações combinavam trechos de declarações do presidente fora de contexto com imagens de violência urbana, narcotráfico e facções criminosas, configurando associação sem comprovação. Em um dos processos, o TSE determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram, com prazo de três horas para exclusão e multa diária em caso de descumprimento.

A segunda representação tratou de um post no X, do perfil “Dama de Ferro”, que acusava Lula de ser “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. O plenário também fixou prazo de três horas para a retirada e proibiu a republicação de conteúdo idêntico ou substancialmente similar.

A terceira ação, apresentada pelo Partido Liberal, envolveu duas publicações no Instagram que associavam Flávio Bolsonaro a milícias e traficantes. O TSE entendeu que, embora apenas parte das imagens fosse ilícita, a publicação inteira poderia ser removida por estar vinculada ao mesmo endereço eletrônico.

Em todas as decisões, o tribunal ressaltou que críticas políticas legítimas não configuram irregularidade, mas que acusações graves sem comprovação ou descontextualização que associem candidatos à criminalidade ultrapassam os limites da liberdade de expressão eleitoral.