Na sexta‑feira (16/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze que impõe à Meta – proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp – a adoção de medidas para assegurar tratamento igualitário entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. A decisão, analisada em plenário virtual, contou com o apoio dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli.

A Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa Lula, acionou o TSE alegando tratamento desigual, como desativação de anúncios, anomalias no contador de visualizações e suposto viés da ferramenta Meta AI, que teria se recusado a gerar imagens de Lula enquanto produzia peças favoráveis a Flávio. Em resposta, a Meta reconheceu falhas técnicas pontuais que afetaram temporariamente publicações da campanha de Lula, mas negou qualquer interferência ou favorecimento político, afirmando que seus sistemas não classificam conteúdo com base em ideologia.

A liminar determina que a Meta não desabilite contas de anúncios nem imponha restrições de impulsionamento sem análise humana prévia, estabelecendo prazo máximo de duas horas para revisão de bloqueios automatizados. Também fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, ordena a suspensão em 24 horas de anúncios ilegítimos ou de origem estrangeira, e exige a apuração de 255 perfis inautênticos e a rotulagem de inteligência artificial em 1.204 publicações indicadas em relatório técnico. Além disso, a Meta deve repor até 21 de outubro a entrega de impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não foram servidos durante os incidentes.