O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão publicada na manhã de 19 de outubro de 2026, que a empresa Meta tem prazo de 24 horas para apresentar comprovação de que cumpriu a ordem de garantir isonomia nas campanhas digitais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Nantes Bolsonaro (PL) à Presidência da República. O ministro do TSE Marco Aurélio Belizze foi quem formalizou a exigência, que segue a determinação anterior da Corte para que a plataforma detalhe o tratamento dado a perfis ligados a ambos os candidatos.
A medida surge após a Corte ter solicitado ao TSE a conclusão de uma apuração interna sobre 255 perfis no Instagram que seriam parte de uma rede que utilizava inteligência artificial para promover Flávio Bolsonaro e atacar Lula. A decisão do TSE visa assegurar que a Meta adote mecanismos que evitem favorecimento ou discriminação entre os candidatos nas suas ferramentas de divulgação.
A Meta ainda não se pronunciou oficialmente sobre o prazo estabelecido. Caso a empresa não atenda à solicitação dentro do prazo, o TSE poderá aplicar sanções previstas na legislação eleitoral, inclusive a suspensão de contas ou a imposição de multas.
Fonte: Agência Brasil, via Metrópoles (https://www.metropoles.com/brasil/tse-da-24-horas-para-meta-comprovar-paridade-nas-campanhas-de-lula-e-flavio).
