O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta quinta‑feira (22/10) que a Meta entregue, em até 12 horas, métricas técnicas sobre o alcance e a distribuição das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e do empresário Pablo Marçal no Instagram. Caso a plataforma não cumpra a ordem, a multa fixada é de R$ 100 mil por hora de atraso.
A medida foi tomada no âmbito de ação proposta pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra a chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL). O corregedor ressaltou a urgência da informação para avaliar pedido liminar que visa suspender a recomendação dos perfis a usuários que não os seguem, especialmente diante da proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10).
A Meta já havia concedido uma extensão de 24 horas e apresentado esclarecimentos preliminares, porém sem os dados quantitativos solicitados. O relator do caso destacou a necessidade de entender detalhadamente visualizações brutas, contas efetivamente alcançadas, reproduções repetidas e o papel dos algoritmos de recomendação. O X (antigo Twitter) já forneceu estatísticas semelhantes, comprovando impacto direto dos algoritmos.
Nos autos, constam registros de que, entre 25 de agosto e 14 de outubro, o filtro interno “Brazil2026ElectionFilter” manteve entre 80 % e 91 % das impressões da conta de Nikolas Ferreira provenientes de seus próprios seguidores. Após a desativação da ferramenta (entre 14 e 18 de outubro), a proporção de impressões geradas por seguidores caiu para 28 %‑41 %, indicando maior exposição por meio de recomendações algorítmicas a não‑seguidores.
A decisão mantém reservada a análise sobre eventual bloqueio da recomendação dos perfis até que a Meta apresente os relatórios exigidos, momento em que a coligação terá mais 24 horas para se manifestar sobre os dados recebidos.
