Na sexta‑feira, 16 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para aprovar nova resolução que define critérios de vínculo entre canais de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e campanhas eleitorais. A proposta, apresentada pelo ministro André Mendonça, altera a Resolução 23.610/2019 e estabelece seis critérios não cumulativos – uso de recursos de campanha, suporte material ou humano, suporte técnico, divulgação do link do canal nos perfis oficiais, direcionamento sistemático de seguidores e orientação de conteúdo – cuja comprovação isolada pode caracterizar o vínculo.

A resolução também lista situações que, isoladamente, não configuram vínculo, como manifestação espontânea de apoio, menção isolada do canal por candidato em entrevistas ou participação eventual em conteúdo sem contrapartida. Os canais enquadrados como vinculados deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, e os responsáveis poderão ter o canal indisponibilizado em caso de descumprimento reiterado.

A aprovação ainda depende do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que não participou da votação. A proposta foi discutida em reunião realizada na quinta‑feira, 15 de outubro, com parte dos ministros presentes presencialmente e outros por videoconferência, e, segundo o relator, contou com consenso entre os membros do TSE.

A matéria foi apurada até o momento por uma única fonte, o Poder360, que reproduz o texto da resolução e o relato da reunião no plenário do TSE.