O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3) suspendeu, na sexta‑feira (9 out. 2026), a decisão que permitia que a plataforma de apostas Stake continuasse operando no território brasileiro até 25 de outubro. A medida foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia‑Geral da União (AGU) e derrubou a liminar concedida na véspera pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo.

A suspensão faz parte de uma série de ações que visam cumprir a Medida Provisória (MP) nº 1.394, publicada em setembro de 2026, que determina o fim das autorizações de funcionamento de plataformas de apostas de quota fixa e de jogos de cassino online. As restrições começaram a ser aplicadas em 6 de outubro, e a decisão do TRF‑3 permite que os órgãos federais retomem as medidas de bloqueio e restrição já estabelecidas.

A Stake havia solicitado à Justiça autorização para continuar operando até dezembro de 2029, mas seu pedido foi negado. Na quinta‑feira (8 out.), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia autorizado temporariamente o funcionamento da plataforma até 25 de outubro, com restrições a campanhas promocionais e condições de proteção aos usuários. A AGU argumentou que a liminar favorecia a Stake em relação a outras plataformas sujeitas às mesmas regras.

O presidente do TRF‑3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, destacou que a autorização criava desigualdade na aplicação das regras e poderia incentivar outras empresas a buscar decisões semelhantes. A suspensão não julga o mérito do processo nem declara a MP constitucional ou inconstitucional; apenas impede a autorização temporária concedida à Stake.

A decisão do TRF‑3 segue o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de setembro, que pediu o fim das apostas online e enviou ao Congresso um projeto de lei com punições para quem explorar, operar ou divulgar as plataformas abrangidas pela proibição.