O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em 21 de outubro de 2026, a condenação do Colégio Aguiar, em Uberlândia (MG), a indenizar a professora de inglês Deborah Virginia de Araújo Oliveira em R$ 15 mil por danos morais e materiais. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu a demissão da docente como represália política após ela promover, em 8 de novembro de 2022, um debate com alunos sobre democracia, autocracia, compra de votos, fake news e outros temas.

Nos autos, a escola alegou que o debate não tinha pertinência curricular e que a professora teria usado linguagem ofensiva, mas o juiz Manolo De Las Cuevas Mujalli constatou que não há provas concretas de falta grave e que a instituição falhou ao silenciar a discussão política, contrariando seu papel constitucional de formação cidadã. A gravação da aula apresentada pela escola foi rejeitada como prova, e o valor inicialmente fixado em R$ 5 mil foi elevado para R$ 15 mil, considerando a repercussão do caso.

A professora, contratada em 2021, afirmou que nunca recebeu advertências e que manteve boa conduta profissional. O colégio, por sua vez, enviou carta aberta orientando docentes a evitarem temas polêmicos, argumentando que a medida visava preservar a diversidade de opiniões. O magistrado ressaltou a importância de diálogos políticos em sala de aula para o desenvolvimento crítico dos estudantes.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas, até o momento, o TST manteve a obrigação de indenizar, reforçando o entendimento de que a demissão motivada por posicionamento político viola direitos trabalhistas e o princípio da liberdade de expressão no ambiente escolar.