Na quinta‑feira, 15 de outubro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região homologou um acordo trabalhista negociado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) em favor de mais de 4 mil ex‑funcionários do Grupo Casas Bahia. As demissões ocorreram em agosto de 2026, quando a rede entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O termo de acordo fixa o pagamento de R$ 7.500 a cada trabalhador dispensado, além de garantir aviso prévio indenizado, multa de 40 % sobre o FGTS, saldo de salário referente aos dias 17, 18 e 19 de agosto, multa prevista no art. 477 da CLT (equivalente a um mês de salário) e indenização substitutiva para gestantes, membros da CIPA e acidentados. O documento também impõe ao Grupo Casas Bahia a obrigação de comunicar previamente o sindicato em caso de novas demissões coletivas, sob pena de multa de R$ 1.000 por trabalhador, limitada a R$ 1 milhão.
Luiz Carlos Motta, presidente da CNTC, destacou em nota que a entidade atuou para impedir que “milhares de pais e mães de família” ficassem à mercê de um processo de recuperação judicial prolongado, assegurando que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. O acordo permite que os valores sejam pagos imediatamente, sem aguardar o desfecho da recuperação judicial.
O acordo ainda prevê a disponibilização da íntegra do processo (arquivo de 727 KB) para consulta pública, reforçando a transparência da negociação. Até o momento, não há informações de recursos ou contestação por parte da empresa.
