O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE‑AM) revogou, nesta sexta‑feira (23/10/2026), a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10/2026). A mudança foi formalizada na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pela presidente do TRE‑AM, desembargadora Carla Reis, pela vice‑presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
A nova norma elimina a Lei Seca que vigorava em todo o estado, conforme a Portaria Conjunta nº 959/2026, que restringia a compra e o consumo de álcool de 2 h a 17 h no dia da votação em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos abertos ao público. Com a revogação, não haverá restrição na capital.
Nos municípios do interior do Amazonas, a decisão sobre a aplicação da Lei Seca passa a ser competência dos juízes eleitorais locais. Cada magistrado poderá publicar ato próprio, divulgar a medida e comunicar ao TRE‑AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública, conforme orienta o próprio tribunal.
A alteração ocorre um dia após a divulgação de que as regras da Lei Seca do primeiro turno seriam mantidas para a segunda fase da votação, sinalizando que o TRE‑AM considerou a realidade diferenciada entre a capital e o interior para definir os novos parâmetros.
