O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o título de eleitor impresso não é obrigatório para a votação do segundo turno das eleições de 2026. O eleitor pode se identificar na seção eleitoral usando documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral, como a carteira de identidade, CNH ou passaporte, ou ainda o e‑Título, desde que a foto esteja visível. Embora o título impresso continue útil para consultar zona e seção, sua ausência não impede o registro do voto.

A informação foi divulgada pela Agência Brasil e publicada pela Jovem Pan às 14h00 do dia 20 de outubro de 2026, no edifício‑sede do TSE, em Brasília. Não há relatos de mudanças na legislação ou de decisões recentes que alterem esse procedimento; trata‑se da prática já estabelecida para as eleições brasileiras.

Para quem ainda não possui o título impresso, a orientação é apresentar um documento oficial com foto ou o e‑Título no momento da votação, garantindo assim o acesso ao voto sem impedimentos.