O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quinta-feira (08/10), que é constitucional a lei estadual do Paraná que estabelece um período mínimo de gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados para pessoas com deficiência, informou o G1. A regra fixa o dobro do tempo livre oferecido aos demais motoristas.

A norma havia sido contestada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentou que a medida violava a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de ferir a livre iniciativa e a exploração econômica de propriedades privadas.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que o objetivo da legislação é garantir acessibilidade e inclusão social, e não tabelar preços ou interferir em contratos civis. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes e o presidente Edson Fachin.