O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu em decisão liminar um trecho da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos, informou o Poder360. A medida atendeu a um pedido da governadora Raquel Lyra (PSD) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. Na ação, o governo estadual argumentou que a mudança aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 violava regras constitucionais de iniciativa e geraria um impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais aos cofres públicos.

Por outro lado, o relator negou o pedido de suspensão de outro dispositivo da emenda que fixa o teto remuneratório dos servidores estaduais com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). A decisão liminar de Mendonça será submetida ao referendo do Plenário da Corte em sessão virtual.