O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta‑feira (23/10), o julgamento de mérito da ação que contesta o piso salarial da enfermagem, fixado em R$ 4.750 para enfermeiros e com valores diferenciados para técnicos e auxiliares. O processo está sendo analisado no plenário virtual, com conclusão prevista para 3 de novembro.
Até o momento, três ministros já votaram e se mostraram favoráveis ao piso, porém há divergências quanto à responsabilidade da União no pagamento e à necessidade de dissídio coletivo caso não haja acordo entre trabalhadores e empregadores. O relator da ação, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, propôs que o parâmetro de 40 horas semanais seja adotado para o cálculo integral do piso nacional, substituindo as 44 horas previstas como regra geral.
Barroso também manteve a posição de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que tem prevalência sobre a legislação, mas entende que não é obrigatória a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo. Segundo seu voto, estados, municípios e entidades privadas que atendam a pelo menos 60 % dos pacientes do SUS são obrigados a pagar o piso apenas dentro dos limites dos recursos federais repassados, que devem cobrir tanto a diferença salarial quanto os encargos legais correspondentes.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator, defendendo que a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, sem assumir responsabilidade pelos encargos complementares.
