O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária realizada nesta quarta‑feira (7 de outubro de 2026), manter a regra estadual que determina que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas sejam ocupados por servidores de carreira. Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que pedia a elevação do percentual para 50%.
Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa argumentou que há desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos MP estaduais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou que o percentual de 10% seria insuficiente para garantir a proporcionalidade exigida pela Constituição, mas não definiu um novo patamar, concedendo ao Ministério Público do Amazonas e à Assembleia Legislativa um prazo de 24 meses para adequar a norma.
O ministro Flávio Dino, divergindo da maioria, ressaltou que o modelo constitucional é híbrido, permitindo diferentes tipos de vínculo funcional, e que a Corte não dispõe de parâmetros técnicos para fixar um percentual mínimo, devendo respeitar a autonomia dos Estados. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator, enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli participaram do voto.
A decisão mantém, portanto, a exigência de que pelo menos 10% dos cargos comissionados do MP do Amazonas sejam ocupados por servidores efetivos, aguardando nova adequação legislativa dentro do prazo estabelecido.
