Até o final de 2030, 16 das 86 cadeiras que compõem a cúpula do Judiciário brasileiro deverão ficar vagas e receber novos ministros, segundo levantamento publicado pelo Poder360 em 14 de outubro de 2026. O cálculo inclui o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM); o Tribunal Superior Eleitoral foi excluído por seguir rito próprio de ocupação de vagas.
A rotatividade prevista decorre das aposentadorias compulsórias aos 75 anos, regra fixada pela Emenda Constitucional 88/2015. No STF, a mudança será mais expressiva: até quatro dos onze assentos deverão ser preenchidos pelo próximo presidente da República, que ainda não tomou posse. As indicações para o STF são de livre iniciativa do presidente e precisam ser aprovadas pela maioria absoluta do Senado.
O ponto de partida da recomposição da Suprema Corte já está em curso, com a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, que se aposentou antecipadamente em outubro de 2025 e ainda permanece aberta após a rejeição, em abril de 2026, da indicação do advogado‑geral da União, Jorge Messias, feita por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nos próximos quatro anos, três ministros deverão deixar o STF por aposentadoria compulsória: Luiz Fux, previsto para sair em abril de 2028; Cármen Lúcia, com saída prevista para abril de 2029; e Gilmar Mendes, que completará 75 anos em 30 de dezembro de 2030.
Para o STJ, a projeção indica a aposentadoria compulsória de cinco dos seus 33 ministros no mesmo período, com as vagas sendo preenchidas a partir de listas tríplices elaboradas pelo próprio tribunal e escolha presidencial. O TST e o STM também terão vagas a serem preenchidas, seguindo procedimentos semelhantes.
A análise destaca que a vacância de Cármen Lúcia, única mulher na atual composição do STF, pode intensificar pressões por maior representatividade de gênero na Corte. Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-e-cortes-superiores-deverao-ter-16-novos-ministros-ate-2030/).
