O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou nesta quarta‑feira (14/10/2026) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informe, em até 48 horas, as causas das interrupções verificadas nos sites da Justiça Eleitoral e nos aplicativos e‑Título, Pardal e Boletim na Mão durante o primeiro turno das eleições. A decisão foi tomada após o Partido Verde (PV) apontar falhas no acesso gratuito aos domínios oficiais, medida que havia sido autorizada por Zanin no mês passado para garantir que eleitores com franquia de dados esgotada pudessem consultar informações essenciais, como local de votação e justificativa eleitoral.
Na ordem de serviço, Zanin solicitou que a Anatel identifique, por meio de testes próprios, os endereços e domínios de terceiros dos quais dependem os serviços citados e que não constam da lista oficial. O ministro ressaltou que o acesso gratuito também deverá ser mantido pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação, assegurando a continuidade da informação para a população.
A Anatel, ao ser procurada pela Agência Brasil, informou que não comentará a decisão. O caso chegou ao STF depois que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolaram ação judicial exigindo que a internet móvel fosse disponibilizada sem restrição de franquia nos 72‑horas que antecedem as eleições, alegando que a limitação de dados impede o acesso à informação durante o pleito.
