No dia 16 de outubro de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT‑2) que havia invalidado uma negociação coletiva do setor hoteleiro. A convenção, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira e as empresas do segmento, previa uma folga mensal aos domingos para todos os trabalhadores, independentemente do sexo, e continha cláusula que remetia ao julgamento pendente no STF.

O Ministério Público do Trabalho contestou a negociação, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante às mulheres direito a folgas quinzenais em trabalhos aos domingos, direito considerado indisponível. O TRT‑2, ao analisar o caso, entendeu que o direito ao revezamento quinzenal não poderia ser negociado, pois trata‑se de um direito “absolutamente indisponível”.

Gilmar Mendes, relator do Tema 1.046 de repercussão geral, divergiu ao entender que o repouso semanal é indisponível, mas que a questão da folga dominical quinzenal para mulheres não se enquadra nesse núcleo. O ministro citou precedentes em que acordos coletivos foram reconhecidos como válidos para outros benefícios, como adicional de periculosidade e seguro de vida coletivo, reforçando a margem de negociação prevista pelo STF.

A decisão do ministro amplia o debate sobre os limites dos acordos coletivos que podem restringir direitos trabalhistas. O caso já havia gerado críticas de membros do TRT‑2, que em julho de 2026 rotularam Gilmar Mendes como “inimigo número um da Justiça do Trabalho”. O desdobramento pode levar a novas discussões nos tribunais sobre a definição de direitos “absolutamente indisponíveis” e a validade de cláusulas de folga dominical em convenções setoriais.

Fonte: Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gilmar-derruba-nova-decisao-da-justica-do-trabalho-sobre-folga-dominical-de-mulheres/)