O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada nesta quarta‑feira (14/10/2026), decidiu por 7 votos a 2 que os bancos não são obrigados a incluir os chamados expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais. A decisão, proferida no julgamento do recurso extraordinário nº 1.141.156, estabelece que a atualização desses valores deve seguir os índices previstos na legislação vigente para cada período em que permaneceram depositados.

Os depósitos judiciais são recursos mantidos em contas vinculadas a processos na Justiça, sob custódia de instituições financeiras, e podem ser devolvidos ao depositante ou utilizados para quitar a obrigação discutida ao final da ação. A controvérsia tratava de valores depositados durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, quando mudanças nas regras de correção monetária geraram diferenças conhecidas como expurgos inflacionários.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado que a correção desses depósitos deveria incluir os expurgos. Contudo, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Febraban e a União recorreram ao STF, que agora afastou essa obrigação. O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O relator Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela inclusão dos expurgos, enquanto Luiz Fux não participou do julgamento.

A decisão tem repercussão geral, devendo orientar outros processos que tratem do mesmo tema. O STF também preservou os valores já sacados e as situações consolidadas, de modo que quem recebeu a correção com os expurgos não precisará devolver a diferença. Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-dispensa-bancos-de-pagar-correcao-extra-em-depositos-judiciais/).