Na tarde de quarta‑feira (14/10/2026), o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da constitucionalidade da lei de Minas Gerais que impõe regras ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a plataforma Buser. A norma estabelece que os passageiros devem permanecer nos mesmos veículos ao longo de todo o trajeto, em um modelo de circuito fechado.

A proposta legislativa tem gerado resistência de empresas do setor de transporte rodoviário, que argumentam que a medida reduz a flexibilidade operacional e pode impactar a oferta de serviços. Os representantes das companhias afirmam que a regra poderia elevar custos e limitar a capacidade de atender demandas variáveis.

O STF deve analisar, a partir das 14h, se a lei estadual viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, ou se está em conformidade com as competências legislativas sobre transporte intermunicipal. O desfecho do julgamento poderá influenciar a expansão de serviços de fretamento por aplicativos em todo o país.

A sessão está sendo acompanhada ao vivo pelo Poder360, que disponibiliza cobertura em tempo real. Caso a Corte decida pela manutenção da lei, Minas Gerais poderá se tornar referência para outras unidades da federação que pretendam adotar regulamentações semelhantes.

Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-justica/ao-vivo-stf-julga-lei-que-restringe-onibus-por-aplicativos/).