O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta‑feira (14/10/2026), o julgamento do recurso extraordinário nº 1.506.410, que discute a constitucionalidade da Lei 23.941/2021 de Minas Gerais. A norma impõe que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja realizado em circuito fechado, exigindo que o mesmo grupo de passageiros faça ida e volta no mesmo veículo e proibindo a venda individual de assentos, medida que afeta o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais como a Buser.
Do total de nove processos pautados para a sessão, apenas dois foram julgados; o recurso sobre o fretamento não chegou a ser votado e o STF não divulgou nova data para a análise. Enquanto isso, as regras da lei mineira permanecem em vigor.
A empresa Buser, que atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento, questiona se as exigências violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ação foi apresentada também pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e já havia sido indeferida em 2019 pelo ministro Edson Fachin, que não examinou o mérito da demanda.
