A Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) divulgou nesta quarta‑feira (21/10) as regras para o ressarcimento das empresas de transporte que ofereceram viagens gratuitas durante o segundo turno das eleições no Piauí. As empresas têm até sete dias úteis após o término da gratuidade, em 26 de outubro, para solicitar o pagamento ao governo.
O período de gratuidade será das 0h de sexta‑feira (23) até as 12h de segunda‑feira (26) para o transporte intermunicipal, e apenas no domingo (25) para o transporte semiurbano. As solicitações devem ser enviadas por e‑mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Setrans, acompanhadas de documentação que comprove a realização das viagens, como certidões fiscais, relatório detalhado das viagens e registros de tacógrafo.
O cálculo do ressarcimento usará tarifas promocionais, com desconto de 25 % para o transporte rodoviário convencional e 15 % para o semiurbano, considerando um parâmetro médio de 48 assentos por veículo. Caso seja necessário utilizar ônibus extras, a empresa deve formalizar um pedido específico contendo relatório que justifique a necessidade desses veículos.
A Setrans-PI alertou que pedidos com documentação insuficiente, valores duplicados ou viagens sem comprovação serão excluídos do cálculo. A medida visa garantir a transparência e o controle dos recursos públicos destinados ao transporte gratuito de eleitores.
