Uma decisão monocrática de Gilmar Mendes, proferida no final de 2025, alterou pontos centrais da Lei do Impeachment de 1950, impedindo que um ministro seja afastado logo no início do processo e exigindo 54 senadores – dois terços da Casa – para instaurar a investigação. O Senado, agora com maioria conservadora, está discutindo se pode derrubar ou simplesmente ignorar a liminar para continuar pedindo afastamentos de ministros da Corte.

A liminar impede que um ministro seja afastado do cargo logo no início do processo, além de elevar drasticamente o número de votos necessários para que a denúncia seja aceita. Antes, eram necessários 41 votos para instaurar a investigação; agora são exigidos 54 senadores, o equivalente a dois terços da Casa. Esse quórum elevado, que originalmente servia apenas para a condenação final e perda definitiva do mandato, agora funciona como uma barreira logo nas etapas iniciais.

Especialistas defendem que uma liminar ad referendum – que aguarda confirmação do grupo completo de ministros – tem validade imediata, mas que o Senado pode questionar a demora do plenário em julgar o caso. Um precedente histórico citado ocorreu em 2016, quando Renan Calheiros se recusou a cumprir uma liminar de afastamento. No entanto, juristas alertam que ignorar a decisão atual seria uma medida de exceção, pois o Senado estaria agindo por vontade própria para remover obstáculos de outro Poder.

A análise conjunta da liminar ainda está travada no Supremo, pois a decisão de Gilmar Mendes depende da convocação do plenário pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Enquanto esse julgamento não acontece, a decisão individual de Gilmar continua produzindo efeitos plenos, mantendo o rito de impeachment mais rigoroso.

Para resolver o impasse, o Senado tramita um projeto que atualizaria a Lei do Impeachment, permitindo o afastamento por maioria simples assim que o processo for autorizado. Com a nova composição do Senado em 2026, a bancada conservadora tem condições de destravar essa proposta na Comissão de Constituição e Justiça, substituindo as regras que hoje geram atritos.

Fonte: Gazeta do Povo (13/10/2026).