No dia 10 de outubro de 2026, o senador Jader Barbalho (MDB‑PA) apresentou ao Congresso o Projeto de Lei 2.615/2026, que cria o Programa Prato Farto. O texto prevê a doação de alimentos excedentes — desde que cumpram normas sanitárias e sejam aptos ao consumo — a bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e instituições de acolhimento social. Para viabilizar o programa, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar termos de cooperação com produtores rurais, supermercados, centrais de abastecimento, bares, restaurantes e indústrias alimentícias.

Barbalho justifica a iniciativa apontando que o Brasil descarta cerca de 46 milhões de toneladas de comida por ano, enquanto mais de 6 milhões de pessoas vivem em insegurança alimentar grave. Segundo dados do IBGE e da Rede Penssan, em 2020 havia 33 milhões de pessoas em situação grave de fome, mas em 2024 o número caiu para 6,48 milhões.

O projeto estabelece que empresas e produtores que participarem receberão o selo federal de “empresa parceira da cidadania”, mas deixa claro que não haverá renúncia fiscal, abatimento tributário ou isenção de impostos. O financiamento virá exclusivamente do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e de doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas. A fiscalização e o monitoramento ficarão sob responsabilidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), garantindo rastreabilidade e transparência.

A proposta ainda não foi distribuída às comissões e, portanto, não há decisões sobre sua aprovação ou rejeição.