Segundo a Agência Brasil, a legislação eleitoral brasileira permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sejam acompanhados por uma pessoa de sua escolha no momento da votação. A norma, prevista na resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 140), autoriza a presença do acompanhante sem necessidade de cadastro prévio, cabendo ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o ingresso na cabine.
O acompanhante pode, sob orientação do eleitor, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que apresente documento de identificação e não esteja vinculado a partidos, federações ou à própria justiça eleitoral. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção, contendo nome completo e número do documento do auxiliar.
Para eleitores com deficiência visual, o TSE disponibiliza recursos de acessibilidade, como o uso de Braille para assinar a lista de votação, fones de ouvido descartáveis para áudio, tecla 5 com relevo tátil e a possibilidade de entrar na seção acompanhado por cão‑guia. Além disso, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro no dia da eleição mediante preenchimento e assinatura de um formulário específico encaminhado ao cartório eleitoral.
É importante destacar que crianças podem estar presentes como acompanhantes, porém não podem digitar o voto nem revelar a escolha do eleitor, devendo permanecer apenas como observadoras. O texto da Agência Brasil não indica qualquer controvérsia ou acusação relacionada a essas normas.
