Segundo o G1, o deputado federal Ricardo Salles (Novo) anunciou nesta segunda‑feira (28) que desistiu de concorrer ao Senado por São Paulo, a apenas seis dias do primeiro turno das eleições de 2026. O anúncio foi público, mas, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP), o sistema de preparação das urnas foi fechado em 22 de setembro, às 12h57, o que impede a alteração dos dados dos candidatos.
Fato confirmado: o TRE‑SP ainda não recebeu o pedido formal de renúncia de Salles. Para que a desistência seja oficial perante a Justiça Eleitoral, o candidato precisa apresentar um documento de renúncia datado e assinado, conforme a Resolução nº 23.609 do TSE, que deve ser encaminhado ao juízo eleitoral para homologação. Enquanto esse procedimento não for concluído, a candidatura de Salles permanece registrada como apta.
Caso a renúncia seja formalizada e homologada, a situação da candidatura será alterada para "Inapto" e, segundo a Justiça Eleitoral, quaisquer votos recebidos por um candidato inapto são considerados nulos. Como o prazo para substituição de candidaturas encerrou‑se em 14 de setembro – 20 dias antes do pleito – não haverá substituição de Salles por outro candidato do Novo.
A legislação eleitoral permite a substituição de candidatos até 20 dias antes da eleição, salvo em casos de morte. Como a desistência de Salles ocorreu após o encerramento desse prazo, a única consequência prática será a nulidade dos votos que eventualmente receber, caso a renúncia seja homologada. Até o momento, não há informação de que Salles tenha apresentado o documento exigido, portanto seu nome e foto continuam na tela de votação.
Em paralelo, o texto cita um caso recente envolvendo a policial Edjane Lima, que deixou a disputa pelo governo de São Paulo após a vice‑candidata ter renunciado dentro do prazo legal. O exemplo serve para ilustrar como o TRE‑SP lida com renúncias e a impossibilidade de recompor chapas após o término do prazo de substituição.
